A vida em condomínio nos traz uma série de vantagens, como serviços e espaços de lazer que podemos usar em nosso dia a dia. Porém, há diversas regras que devem ser seguidas para que a convivência com os vizinhos seja boa e saudável.
O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) é a lei federal que regula os condomínios.
Sua finalidade é atender a despesas imprevisíveis e inadiáveis, ou seja, é uma garantia para casos emergenciais.
As assembleias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos quites (arts. 1.350 § 1º e 1.355 do novo Código Civil).
Condomínio não é pessoa jurídica, não possui personalidade jurídica.
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